Estatuto
Associação de Desenvolvimento Regional Sustentável do Nordeste Goiano
Capítulo I
Denominação, Sede, Finalidade e Prazo
Artigo 1º – A Associação de Desenvolvimento Regional Sustentável do Nordeste Goiano, fundada e constituída em 07 de fevereiro de 2023, por prazo indeterminado de duração, com sede social e foro nesta Cidade de Mambaí no Estado de Goiás, na Rua Joaquim José de Moura, 979, Centro, CEP. nº 73970-000, é uma associação sem fins lucrativos, políticos, raciais ou religiosos e de utilidade pública, não fazendo distinção de raça, cor, gênero, condição social, credo político ou religioso.
Artigo 2º – A Associação tem por finalidade promover sinergias entre Instituições Públicas, Entidades de Classe, ONGs e Sociedades Empresárias, visando, através de iniciativas e projetos, alcançar o desenvolvimento sustentável da Região do Nordeste Goiano, composta pelos municípios do Nordeste Goiano, abrangendo as Cidades: Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Buritinópolis, Campos Belos, Cavalcante, Colinas do Sul, Damianópolis, Divinópolis de Goiás, Flores de Goiás, Guarani de Goiás, Iaciara, Mambaí, Nova Roma, Monte Alegre de Goiás, São Domingos, São João D’Aliança, Simolândia, Sítio D’Abadia, Vila Boa, Teresina de Goiás e Posse. Visa o desenvolvimento sócio econômico, ambiental e de governança, nas áreas do turismo, educação, cultura, segurança, civismo, saúde, urbanismo, transportes, moradia, meio ambiente, alimentos, ciência, tecnologia e outros, defendendo-os, organizando-os e desenvolvendo trabalhos de interesse social local e regional, sobretudo perante aos órgãos do Poder Público Municipal, Estadual e Federal e junto à iniciativa privada.
Artigo 3º – Como finalidade geral, em sentido amplo, esta associação se propõe a melhorar as condições socioeconômicas e ambientais da região, contribuindo com a agenda de desenvolvimento 2030, orientada pelas 17 metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – ONU, pelo estímulo à formação de parcerias técnicas, científicas, culturais, educacionais econômicas e financeiras, bem como:
- Atuar para implementar o planejamento estratégico do Pacto para o Desenvolvimento do Nordeste Goiano.
- Desenvolver políticas que visem:
- a atração de novas empresas;
- a promoção do desenvolvimento sustentável regional;
- o aumento na geração de emprego e renda;
- o desenvolvimento das capacidades humanas;
- a equidade de gênero;
- o desenvolvimento social, cultural, educacional, científico e tecnológico da respectiva região.
- Atuar como instrumento indutor do desenvolvimento sustentável;
- Prestar apoio e assessoramento técnico aos municípios integrantes da Região do Nordeste Goiano na formulação de seus programas de desenvolvimento;
- Assistir tecnicamente as empresas locais na implantação e expansão de seus empreendimentos, bem assim no concernente a outras atividades econômicas;
- Apoiar os programas de desenvolvimento e empreendedorismo das empresas e instituições do Nordeste Goiano;
- Promover o desenvolvimento educacional de jovens empreendedores;
- Estimular o desenvolvimento do turismo de base comunitária;
- Elaborar, desenvolver e executar projetos sociais, ambientais, culturais, educacionais e econômicos;
- Estimular a governança territorial participativa e integrada da região.
Artigo 4º – No desenvolvimento de suas atividades a Associação de Desenvolvimento Regional Sustentável do Nordeste Goiano, observará os princípios da ética, legalidade, impessoalidade, publicidade e transparência.
Artigo 5º – No âmbito das finalidades específicas, a Associação de Desenvolvimento Regional Sustentável do Nordeste Goiano, perseguirá a implementação de quaisquer boas iniciativas, destinadas a garantir a todos a plena e ampla e irrestrita fruição dos direitos humanos fundamentais, e em especial para formação de uma cidadania participativa consciente e responsável, atuando intensivamente:
- Junto aos Poderes Públicos constituídos, associações locais, e interesses privados na implementação de soluções que visem atender as necessidades materiais e imateriais das comunidades locais e regionais ou nacionais;
- Incluindo o empresário/cidadão e toda comunidade interessada, por meio do exercício da participação social, no planejamento e na construção, viabilizando a execução de serviços essenciais que atendam amplamente aos interesses e direitos comuns de todos os cidadãos.
- Promovendo e reivindicando a implementação de projetos e programas sociais.
- Implantando, realizando e participando de programas e projetos para capacitação da sociedade, com o objetivo de diminuir as diferenças e atender as necessidades de todos nas áreas do turismo, saúde, educação, cultura, lazer, transporte, trabalho, meios de alimentação, meio ambiente, produção sustentável e/ou agroecológica.
- Promovendo o desenvolvimento de comunicação, cultura, educação, turismo, produção de alimentos, sustentabilidade, infraestrutura, inovação e tecnologia.
- Promovendo, junto a entidades do terceiro setor e do Poder Público, parcerias que resultem em meios ou recursos destinados ao atendimento das finalidades da associação.
- Promovendo ações para proteção, preservação e defesa do meio ambiente e do patrimônio histórico, estético, turístico, cultural e paisagístico.
- Mobilizando a comunidade e os associados a conhecerem e participarem da implementação e geração de programas, projetos e pesquisas no campo da recuperação, preservação, defesa e conservação do meio ambiente e prestação de serviços públicos essenciais à promoção da cidadania e do turismo sustentável.
- Promovendo e estimulando o extrativismo e a produção da sociobiodiversidade e da bioeconomia.
- Estimulando, promovendo e desenvolvendo estratégias e projetos que forneçam serviços ecossistêmicos.
Parágrafo único – A Associação poderá assinar ou participar, isolada ou em conjunto com outros parceiros que tenham a mesma finalidade da associação, convênios ou contratos com o Poder Público, pessoas jurídicas ou físicas de interesse privado, prestadores de serviços e fornecedores de bens, com o intuito de atender às necessidades de seus associados, da comunidade, respeitando os objetivos e finalidades da associação e sempre com a autorização resultante de Assembleia, podendo ainda, firmar contratos de financiamentos; receber doações e obter auxílio de órgãos públicos e pessoas privadas em geral.
Artigo 6º – O prazo de duração da Associação será por tempo indeterminado.
Capítulo II
Da Administração
Artigo 7º – A Associação será administrada por uma Diretoria composta de: 01 (um) Presidente(a), 01 (um) Vice-Presidente(a), 01 (um) Secretário(a) Geral, 01 (um) Tesoureiro(a), 01 (um) Diretor(a) de Educação e Cultura, 01 (um) Diretor(a) de Comunicação, 01 (um) Diretor(a) de Turismo, 01 (um) diretor(a) de Produção de Alimentos, 01 (um) Diretor(a) de Sustentabilidade e 01 (um) diretor(a) de Inovação e Tecnologia.
Parágrafo 1º – Os membros da Diretoria serão eleitos através da Assembleia Geral dos Associados, para exercício de função por 2 (dois) anos consecutivos, podendo ser reeleitos por uma única vez.
Parágrafo 2º – A Associação não remunera, por qualquer forma, os cargos da sua Diretoria ou aqueles criados em função desta, e não distribui lucros, bonificações ou vantagens sob nenhuma forma ou pretexto. Salvo nas condições previstas no Artigo 59.
Parágrafo 3º – Os membros da Diretoria que forem eleitos, poderão ser da categoria dos associados Fundadores, Beneméritos, Honorários ou, simplesmente, Contribuintes, conforme previsto no Capítulo VII, artigo 45, letras A, B, C e D.
Artigo 8º – A Associação poderá criar departamentos, tantos quantos vierem a ser necessários ao auxílio de sua administração, cujos responsáveis serão nomeados pelo Presidente, ouvindo os Diretores competentes.
Parágrafo único – Os responsáveis pelos departamentos, sujeitar-se-ão ao disposto no parágrafo 2º do artigo 7º.
Artigo 9º – São atribuições da Diretoria:
- Organizar e decretar o Regimento Interno da Associação;
- Elaborar o programa anual de atividades e executá-lo;
- Cumprir e fazer cumprir este estatuto e todos os regulamentos e regimentos da Associação;
- Executar e fazer cumprir as decisões deliberadas em reuniões;
- Promover e organizar reuniões de planejamento e apresentação de projetos nas áreas afins;
- Deliberar sobre a admissão de novos associados;
- Decretar e efetivar a eliminação de associados;
- Deliberar e decretar o valor da contribuição dos associados;
- Convocar a Assembleia Geral Ordinária e as Extraordinárias;
- Apresentar, nas reuniões e nas Assembleias, respectivas atas anteriores, acompanhadas, quando for o caso, de balanços e prestações de contas;
- Resolver sobre todas as reclamações que, devidamente fundamentadas, lhe forem apresentadas pelos associados;
- Resolver sobre tudo o que possa promover o engrandecimento moral e patrimonial da Associação e bem-estar dos associados;
- Firmar convênios com órgãos e entidades públicas afins ou associações e entidades privadas de serviços congêneres, com fins públicos ou sociais;
- Deliberar sobre a conveniência de adquirir, alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, ouvindo a Diretoria e o Conselho Fiscal em Assembleia.
- Elaborar e apresentar propostas de projetos coesos para os bancos de projetos da Associação.
Obs.: a numeração das alíneas segue a letra original do documento (A a P, sem a letra K).
Artigo 10 – Ao(à) Presidente(a) compete:
- Representar oficialmente a Associação, em juízo e fora dele, perante os poderes públicos, repartições administrativas e entidades particulares, ativa ou passivamente;
- Convocar as reuniões e as Assembleias Gerais;
- Determinar os dias de reunião da Diretoria, convocá-la extraordinariamente quando julgar conveniente e presidir suas sessões, decidindo, com seu voto de qualidade de Presidente(a), todos os julgamentos em que haja empate;
- Autorizar, por escrito, todas as despesas da Associação;
- Assinar, em conjunto com o Tesoureiro, todas as contas, cheques, ordens de pagamento e títulos de crédito e de dívida emitidos pela Associação;
- Nomear e demitir, ouvida a Diretoria, os responsáveis pelos Departamentos;
- Admitir e demitir funcionários, ouvidos o Diretor e o responsável pelo Departamento competente;
- Assinar, conjuntamente com o Diretor respectivo, a correspondência da Associação, exceção de mero expediente, balanços anuais, balancetes, contratos e documentos de qualquer natureza, cuja celebração tenha sido debatida e resolvida em reunião da Diretoria;
- Discutir e elaborar, juntamente com a Diretoria, o relatório anual, que será submetido ao parecer do Conselho Fiscal com posterior apreciação e aprovação em Assembleia Geral.
Artigo 11 – Ao(à) Vice-Presidente(a) compete:
- Auxiliar o(a) Presidente(a) em todos os trabalhos;
- Substituir o(a) Presidente(a), por ordem de sucessão, em suas ausências e impedimentos temporários;
- Substituir o(a) Presidente(a), por ordem de sucessão, em caso de renúncia ou impedimentos definitivos.
Artigo 12 – Ao(à) Secretário(a) Geral compete:
- Orientar e organizar os trabalhos da secretaria, tendo sob sua guarda toda a documentação da Associação;
- Lavrar e ler as atas das sessões da Diretoria e assiná-las, depois de lidas e discutidas, juntamente com o(a) Presidente(a);
- Prestar informações à Diretoria sobre a atividade mensal da Secretaria;
- Fornecer os dados que servirão de base ao relatório anual da Presidência;
- Assinar com o(a) Presidente(a) a correspondência que lhe competir;
- Apresentar e ler nas sessões, a correspondência oficial da Associação, com autoridades, associações diversas, associados e demais pessoas, subscrevendo as que lhe competir;
- Fazer publicar os Editais de Convocação e/ou enviar todos os e-mails e/ou comunicações de convocação ou avisos das Assembleias de reunião da Diretoria;
- Substituir o(a) Vice-Presidente(a) nos impedimentos.
Artigo 13 – Ao(à) Tesoureiro(a) compete:
- Arrecadar todas as importâncias devidas à Associação, emitindo recibos;
- Ter sob sua guarda os valores da Associação;
- Pagar as contas e despesas da Associação, mediante o “pague-se” ou visto do(a) Presidente(a);
- Lançar o movimento de entrada e saída de valores no livro caixa, fechando-o no fim de cada mês;
- Organizar o balancete mensal, apresentando-o na primeira reunião da Diretoria, no mês posterior;
- Justificar as despesas feitas, bem como o destino do dinheiro da Associação, sempre que houver solicitação de esclarecimento por parte dos órgãos dirigentes;
- Anexar ao balancete mensal todos os recibos e documentos demonstrativos da receita e despesa e arquivá-los, bem como os demais documentos, em ordem cronológica, depois de aprovados;
- Apresentar, no fim de cada exercício, um balancete de movimento geral da tesouraria e dar comunicação à Diretoria, imediatamente, sempre que surgirem irregularidades no Departamento;
- Abrir conta bancária em nome da Associação, depositando os valores e fazendo as aplicações que se fizerem necessárias;
- Assinar, juntamente com o(a) Presidente(a), contas, cheques, ordens de pagamento, títulos de crédito e de dívida emitidos pela Associação.
Artigo 14 – À Diretoria cabe:
- Assistir à Presidência em todas as questões legais;
- Elaborar e emitir pareceres sobre contratos e convênios na sua área de atuação específica de Diretoria, nos quais a Associação figure como parte interessada;
- Elaborar projetos específicos da sua respectiva área de atuação e/ou integrada a outras Diretorias em sinergia com os objetivos da associação e apresentar na Assembleia para aprovação;
- Criar, juntamente com o(a) presidente(a) e a vice-presidente(a) o Regimento Interno da Associação;
- Fazer cumprir e fiscalizar o Regimento Interno da Associação.
Obs.: no documento original a numeração das alíneas deste artigo é A, B, C, D, F (sem a letra E).
Capítulo III
Da Assembleia Geral
Artigo 15 – A Assembleia Geral é o poder soberano da Associação e é constituída por todos os associados que se reunirão, ordinariamente, todos os anos na primeira quinzena do mês de agosto, para tomada de contas da Diretoria e aprovação de balanços e relatórios; bienalmente na primeira quinzena do mês de agosto para Eleição da Diretoria e renovação do Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º – Somente poderão participar das Assembleias Gerais os associados quites com a tesouraria até trinta (30) dias antes do edital de convocação.
Parágrafo 2º – As Assembleias Gerais serão presididas e secretariadas por 02 (dois) associados eleitos especialmente para este fim no início de cada trabalho.
Artigo 16 – A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, toda vez que for convocada pela Diretoria, pelo(a) Presidente(a) ou Vice-Presidente(a).
Parágrafo único – A convocação extraordinária será feita, também, mediante pedido subscrito e devidamente fundamentado, dirigido ao(à) Presidente(a) da Associação.
Artigo 17 – A Assembleia Geral será sempre convocada com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, por meio de editais afixados na sede da Associação e/ou enviados por e-mail e/ou ainda outros meios de comunicação digitais disponíveis. Nesses editais deverá constar a pauta a ser informada, discutida e/ou deliberada e, somente a respeito dos assuntos nela expressos, a Assembleia poderá deliberar.
Artigo 18 – As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos Associados presentes e quites com as obrigações. As votações far-se-ão publicamente, salvo eleições da Diretoria e Conselho Fiscal, casos em que poderão ser feitas por escrutínio secreto.
Artigo 19 – A Assembleia Geral considerar-se-á constituída e instalada, em primeira convocação, desde que, em dia e hora designados, estejam presentes, pessoalmente ou devidamente representados, no mínimo, ⅔ (dois terços) dos associados. A presença será comprovada pelas respectivas assinaturas em livro próprio ou gravação de reunião remota (virtual).
Artigo 20 – Um associado não poderá representar mais de um outro associado nas Assembleias Gerais e essa representação somente poderá ser considerada por meio de procuração revestida das formalidades legais e expressamente outorgadas. A referida procuração deverá ser depositada na Secretaria da Associação até a véspera do dia da Assembleia.
Artigo 21 – Não havendo número suficiente de associados para constituição da Assembleia em primeira convocação, será feita a segunda e última chamada, no mesmo dia, meia hora após o início da primeira convocação e será deliberado com qualquer número de associados presentes.
Artigo 22 – Todas as Assembleias, em qualquer de suas convocações, deverão contar com a presença de 03 (três) membros da Diretoria, no mínimo, sem a qual não poderão ter validadas as deliberações.
Parágrafo único – Caso em 02 (duas) Assembleias consecutivas não houver o comparecimento do número mínimo de Diretores(as), os(as) faltantes recorrentes e reiterados(as) serão considerados(as) automaticamente demissionários(as), os cargos passarão a estar em vacância e serão eleitos novos(as) Diretores(as) em Assembleia Extraordinária convocada especialmente para este fim, pelos presentes nesta segunda, obedecendo o rito prescrito nos Artigos 22 a 25 e pelo Capítulo VI, no que couber.
Capítulo IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 23 – O Conselho Fiscal da Associação compor-se-á de 03 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral dos associados para exercício da função por dois (dois) anos consecutivos, podendo ser reeleitos para outras gestões.
Parágrafo 1º – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário;
Parágrafo 2º – Os membros sujeitar-se-ão ao disposto no parágrafo 2º do artigo 7º.
Artigo 24 – São atribuições do Conselho Fiscal:
- Dar parecer nas propostas de novos associados;
- Dar parecer sobre o relatório anual das contas, balanços e inventários apresentados pela Diretoria;
- Examinar livros de escrituração da Associação;
- Opinar sobre a conveniência de adquirir, alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
Artigo 25 – É facultado ao Conselho Fiscal o direito de assistir às reuniões da Diretoria. Esse direito tornar-se-á obrigação toda vez que, pela Diretoria, o Conselho Fiscal for convocado para se pronunciar sobre qualquer assunto.
Parágrafo único – Será apenas consultivo o voto dos membros do Conselho Fiscal quando convidados a comparecer.
Capítulo V
Das Reuniões
Artigo 26 – A Assembleia Geral se reunirá na forma estabelecida no Capítulo III.
Artigo 27 – A Diretoria reunir-se-á, facultativamente, a cada trimestre, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pelo(a) Presidente ou substituto(a) legal, sempre que se tornarem necessárias.
Artigo 28 – As resoluções da Diretoria serão sempre tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao(à) Presidente o voto de desempate.
Artigo 29 – As reuniões da Diretoria não poderão funcionar com menos de ⅔ (dois terços) dos membros, em primeira convocação; em segunda convocação somente funcionará e deliberará com um mínimo de cinco (5) membros.
Artigo 30 – O membro da Diretoria que faltar, sem justo motivo, por 02 (duas) sessões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, será considerado como resignatário do cargo.
Artigo 31 – Sempre que, nas sessões da Diretoria, tratar-se de matéria reservada, todos os membros deverão guardar o mais rigoroso sigilo.
Artigo 32 – Nas reuniões da Diretoria observar-se-á, no que lhe for concernente, a ordem seguinte:
- Abertura da sessão pelo Presidente e se for extraordinária, indicando-lhe o fim ou motivo;
- Leitura e discussão da ata precedente;
- Prestação de contas do mês anterior pelo Tesoureiro;
- Propostas e sugestões;
- Avisos do Presidente.
Capítulo VI
Das Eleições
Artigo 33 – A partir da primeira composição, que durará 06 (seis) meses, as eleições para formação da Diretoria e formação/renovação do Conselho Fiscal, serão realizadas preferencialmente bienalmente na primeira quinzena do mês de agosto e se farão pelo voto secreto ou aberto, podendo votar os associados de qualquer categoria, desde que estejam em situação regular com a tesouraria e associados com mais de 90 (noventa) dias de filiação.
Parágrafo único – Poderão compor as chapas para eleição somente os associados inscritos há mais de 06 (seis) meses a contar da data das eleições e quites com a tesouraria.
Artigo 34 – A convocação dos associados para a eleição deverá ser feita pela Diretoria, por meio de circulares enviadas por e-mail e/ou outros meios de comunicação digitais disponíveis, uma única vez, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias das eleições.
Artigo 35 – As eleições serão presididas por uma comissão indicada pela Diretoria, a qual elaborará o regulamento e a fiscalizará.
Parágrafo único – A comissão será indicada e iniciará os trabalhos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias das eleições.
Artigo 36 – Nas eleições para formação da Diretoria e renovação do Conselho Fiscal, serão organizadas chapas com a indicação dos candidatos a serem eleitos e a quais cargos.
Parágrafo 1º – As chapas deverão ser depositadas na Secretaria, sob protocolo, no prazo improrrogável até 10 (dez) dias antes das eleições;
Parágrafo 2º – Recebidas as chapas, imediatamente a Secretaria as enviará para a comissão.
Artigo 37 – Finda a apuração das eleições, serão considerados eleitos os componentes da chapa que obtiver o maior número de votos, devendo tomar posse na mesma assembleia de eleição ou no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à realização das eleições, sob pena de tais cargos serem considerados em vacância.
Artigo 38 – Em caso de empate, será considerada eleita a chapa que tiver como candidato a Presidente o associado mais antigo e, repetindo-se o empate, o mais idoso.
Capítulo VII
Da Qualidade dos Associados
Artigo 39 – A Associação de Desenvolvimento Regional Sustentável do Nordeste Goiano, compor-se-á por número ilimitados de associados, divididos em 4 (quatro) categorias:
- Fundadores: São considerados fundadores os signatários da data da Assembleia Geral de Fundação;
- Beneméritos: São considerados beneméritos aqueles, que contribuírem, de uma só vez, com importância igual ou superior a 10 (dez) salários mínimos;
- Honorários: São considerados honorários aqueles propostos pela Diretoria e aprovados pela mesma, pelos relevantes serviços que tiverem prestado em benefício da região do Nordeste Goiano;
- Contribuintes: São considerados simples contribuintes todos aqueles que se inscreverem como associados, que não pertençam a nenhuma das categorias descritas acima, que contribuam com a mensalidade fixada pela Diretoria e que tenham seu ingresso aprovado pela mesma;
Parágrafo único – Um associado de qualquer das categorias acima qualificadas, quando empossado para o desempenho de cargo junto a Diretoria, não será remunerado, por qualquer forma, muito menos participará de distribuição de lucros, bonificações ou vantagens, sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 40 – As categorias de associados Fundadores, Beneméritos e Honorários não serão isentas das mensalidades fixadas pela Diretoria.
Artigo 41 – Poderão ser associados da Associação pessoas físicas ou jurídicas, esta última sendo representada pelo sócio ou representante legal devidamente outorgado por procuração específica que sejam maiores de 18 (dezoito) anos, de qualquer sexo, nacionalidade e posição social, cujas propostas de aceitação, para ambas, ficarão a critério da Diretoria.
Parágrafo único – A qualidade de associado somente poderá ser exercida por aquelas pessoas físicas ou jurídicas que habitem ou tenham empresa devidamente constituída na forma legal na região do Nordeste Goiano, ou que tenham vínculo comprovado na região, conforme municípios incluídos no Art. 1º, e devidamente aprovadas pela Diretoria.
§ 1. É vedado aos sócios que ocupam cargo e/ou função pública ligada diretamente com a gestão pública municipal, estadual e federal concorrerem à Diretoria na função de Presidente da associação.
Capítulo VIII
Dos Direitos, Deveres e Obrigações dos Associados
Artigo 42 – São direitos comuns a todos os associados:
- Frequentar a sede social e participar de todas as reuniões e festividades promovidas pela Associação;
- Apresentar sugestões que visem ao melhoramento geral da Associação, dos departamentos e da própria Associação;
- Participar das Assembleias Gerais e assistir às reuniões não reservadas da Diretoria;
- Ser eleito para os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, obedecidos os dispostos neste Estatuto.
- Gozar de descontos nas festividades pagas.
Artigo 43 – São deveres comuns a todos os associados:
- Manter e promover, entre os associados, o espírito de harmonia, cooperação e solidariedade humana;
- Aceitar e cumprir fiel e lealmente os encargos recebidos da Diretoria ou resultante de eleições;
- Zelar pelo patrimônio social, levando ao conhecimento da Diretoria qualquer ato que possa acarretar prejuízos de ordem moral e financeira à Associação;
- Acatar fielmente este Estatuto, o regimento interno e os regulamentos aprovados, bem como respeitar as determinações emanadas da Diretoria ou de quem a represente, legalmente, no momento.
Artigo 44 – Aos associados poderão ser entregues certificados e carteira social, a qual deve ser portada ao frequentarem a sede ou reuniões da associação.
Artigo 45 – Para uso e gozo dos direitos sociais, os associados de qualquer categoria deverão estar quites com a Associação.
Capítulo IX
Das Contribuições
Artigo 46 – É facultado aos associados o pagamento anual das contribuições, feito de uma só vez e adiantadamente, havendo desconto do valor mensal.
Artigo 47 – Sob a forma de doação poderão os associados, de qualquer categoria, contribuir financeiramente para os cofres da Associação, não podendo, nesse caso e em hipótese alguma, deixar de cumprir com as obrigações sociais decorrentes da categoria.
Capítulo X
Da Eliminação dos Associados
Artigo 48 – Serão eliminados os associados que:
- Não pagarem pontualmente as mensalidades, sendo facultada a purgação da mora por atraso de até 03 (três) meses, a critério da Diretoria;
- Não solverem, no prazo e nos termos do Regimento Interno, os compromissos pecuniários que houverem contraído para com a Associação;
- Desacatarem, por qualquer forma, os membros da Diretoria, quando no exercício das atribuições;
- Depredarem ou permitirem atos de vandalismo contra o patrimônio da Associação.
Parágrafo único – Em qualquer das hipóteses, a eliminação será decretada pela Diretoria, depois de ouvir o interessado.
Artigo 49 – Da decisão de eliminação proferida na forma do parágrafo único do artigo anterior, o interessado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias da data em que for notificado da decisão, ingressar com o pedido de reconsideração, por escrito, o qual será julgado na primeira reunião subsequente da Diretoria.
Parágrafo único – A interposição do pedido de reconsideração terá efeito suspensivo.
Capítulo XI
Das Penalidades
Artigo 50 – Para manter a disciplina e a boa ordem indispensáveis à consecução dos seus fins, é necessário a consecução de penalidades pecuniárias e censura.
Artigo 51 – São causas que justificam a pena pecuniária:
- A insubordinação às ordens emanadas da Diretoria ou dos seus representantes;
- O desrespeito ao Estatuto e ao Regimento Interno da Associação;
- A falta com o devido respeito, dentro do recinto social, aos demais associados;
- A atitude de portar-se de forma inconveniente e/ou prejudicar o bom nome da Associação.
Parágrafo único – A pena pecuniária poderá variar de 01 (uma) a 12 (doze) mensalidades, a critério da Diretoria.
Artigo 52 – A pena de censura ficará a critério da Diretoria e será aplicada, pessoalmente ou por carta, em caráter reservado.
Capítulo XII
Do Patrimônio
Artigo 53 – O patrimônio da Associação será constituído pelas contribuições dos associados, arrecadações coletadas, doações, subvenções e auxílios de órgãos públicos ou privados, além dos bens móveis e imóveis já existentes em nome da Associação e os que forem adquiridos.
Artigo 54 – As rendas, recursos e o eventual resultado operacional obtidos no desenvolvimento da associação, terão prioridade e serão integralmente aplicadas pela Associação na manutenção e nos objetivos institucionais, exclusivamente dentro do Território do Nordeste Goiano, mediante aprovação pela Diretoria.
Capítulo XIII
Da Alteração dos Estatutos e da Dissolução
Artigo 55 – O presente Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, somente e desde que em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo 1º – A convocação desta Assembleia não se fará, porém, sem que antes haja sido apresentado à Associação o projeto de reforma, o qual deverá ser afixado na Secretaria pelo prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para conhecimento dos associados.
Parágrafo 2º – A Assembleia Geral para reforma do Estatuto, em primeira convocação, não poderá deliberar com menos de 50% (cinquenta por cento) mais um dos associados e para a aprovação de qualquer forma, será necessário, no mínimo, o voto de ⅔ (dois terços) dos associados presentes na mesma Assembleia.
Parágrafo 3º – Em segunda convocação, em prazo nunca inferior a 48 (quarenta e oito) horas, a Assembleia Geral para reforma do Estatuto deliberará com qualquer número de associados presentes e, para aprovação, será necessário o voto de ⅔ (dois terços) dos associados presentes nesta segunda convocação.
Parágrafo 4º – O Estatuto entrará em vigor na data do registro no Cartório competente.
Artigo 56 – A associação somente extinguir-se-á se tal medida for aprovada em Assembleia Geral por mais de ⅔ (dois terços) dos associados, convocados especialmente para esse fim.
Artigo 57 – No caso de extinção da Associação, o patrimônio será destinado a pagar as dívidas existentes e se ainda houver saldo positivo, este será destinado à outra entidade congênere, dotada de personalidade jurídica, com sede e atividade preponderante na região do Nordeste Goiano, em última hipótese à outra do Estado de Goiás.
Capítulo XIV
Disposições Finais
Artigo 58 – Os associados não respondem pelas obrigações da Associação, nem mesmo subsidiariamente.
Artigo 59 – A associação não remunera, por qualquer forma, os cargos de sua Diretoria ou aqueles criados em função desta e não distribui lucros, bonificações ou vantagens sob nenhuma forma ou pretexto. A associação aplica, integralmente, as suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais nos municípios abrangentes.
Artigo 60 – Mediante parcerias firmadas com a Administração Pública, empresas privadas ou do terceiro setor, poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
- Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da Associação, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
- Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija.
- Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria.
- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
Artigo 61 – A Associação poderá ter uma marca/logomarca representativa, que poderá ser afixada nos estabelecimentos e residências associadas ou em materiais publicitários, projetos dentre outros.
Artigo 62 – Este Estatuto começará a vigorar na data de seu registro no cartório competente, ficando, desde logo, constituído na forma da legislação competente.
Artigo 63 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, referendados pela Assembleia Geral.
São João D’Aliança, 07 de fevereiro de 2023.